Direitos e deveres do/a Denunciante


Para este efeito, é considerada denunciante a pessoa singular que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia ou de a divulgação pública de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias. O denunciante pode optar pelo anonimato.
A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

Aqui, pode efetuar uma denúncia com segurança, bem como acompanhar o seu seguimento, nomeadamente com vista a consultar o estado da denúncia, fornecer informação adicional ou ser-lhe solicitada informação adicional necessária.

Nota: Dado a UMP não deter competência e poder hierárquico sobre as Santas Casas da Misericórdia, as quais possuem autonomia própria, o presente Canal de Denúncia não se destina a denúncias com estas relacionadas.
Loading